A questão da terceirização de mão de obra passou a ser um dos principais tópicos que envolvem as relações trabalhistas brasileira. Isso porque ela acontece quando uma empresa delega a uma prestadora de serviços a realização de atividades dentro do seu processo produtivo.
Por tanto, o contrato é firmado entre empresa que solicita e empresa que presta os serviços. Então dessa forma a empresa ficará encarregada por intermediar os interesses da contratante e dos prestadores de mão de obra. Desse modo, a solicitante não terá nenhuma ligação com os profissionais terceirizados.
Se por um lado há quem diga que se trata de uma alternativa eficaz para o desemprego e que facilitará a gestão administrativa das empresas, por outro há quem acredite que isso faria com que as relações humanas entre empresas e colaboradores ficassem enfraquecidas, bem como representaria mudanças abruptas e perda na qualidade dos serviços.
Em relação ao vínculo empregatício não se configura entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. Trata-se de uma contratação de empresa-empresa. E, com a aprovação da terceirização da mão de obra, a responsabilidade pelo colaborador passa a ser da empresa contratada.